Acordos

CBPF-UERJ

Convênio que entre si fazem, de um lado a Pós-Graduação em Física do Instituto de Física da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, através de sua Sub-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e de outro, o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, em nome do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, por intermédio da Coordenação de Formação Científica, daqui por diante referido como CBPF, para o intercâmbio de atividades, laboratórios, bibliotecas e pessoal na área de Pós-Graduação em Física, em conformidade com os termos e condições abaixo.

Cláusula 1ª – As duas partes concordam em oferecer cursos, abertos aos alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados, sendo os créditos a eles concedidos reconhecidos mutuamente.
Parágrafo Único – O elenco de cursos, horários, carga horária, número de créditos será elaborado e aprovado pelas partes antes de cada semestre letivo.

Cláusula 2ª – As partes estimularão o intercâmbio de professores e alunos na orientação de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado, em concordância com os respectivos corpos docente e discente.

Cláusula 3ª – Será disponibilizado aos alunos e professores o acesso e utilização dos recursos (laboratórios, equipamentos de informática, bibliotecas, etc.) de ambas as partes; para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa referentes aos trabalhos de tese.

Cláusula 4ª – Os alunos ficarão submetidos ao regimento da Pós-Graduação da Unidade onde estiverem matriculados.

Cláusula 5ª – As partes observarão o cumprimento de compromissos dos alunos com as organizações que lhes concedem bolsas de estudos, quando estes vierem a exercer atividades dentro do procedimento de intercâmbio, comprometendo-se em prestar informações recíprocas sobre qualquer problema que ocorra nesse âmbito.